Por Ari(ovaldo) Izac
Bom, nossos agredecimentos a Ariane Ferreira que conduziu o blog durante o primeiro semestre, com textos, fotos e até vídeo. Vamos em frente.
A largada do 3º Campeonato de Hipermaster da Série B será neste domingo (02/08) quando o Estoril recepcionará o Okinawa, a partir das 8h20, em jogo antecipado do dia 16.
O Estoril foi campeão da segunda edição da competição, manteve a base, e pretende repetir a dose. Já o Okinawa, comandado por Valdir Tominaga, está convicto na realização de boa campanha. O time disputou no primeiro semestre o campeonato da Série A.
O complemento da primeira rodada será entre os dias 8 e 9 de agosto. A competição será dividida em dois grupos de oito equipes, que jogarão entre si em um turno. Os sete melhores colocados vão garantir vaga à segunda fase.
REGULAMENTO DO CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DO HIPERMASTER DA LIFURC Art. 1º - Regulamento que disciplina e organiza os campeonatos promovidos pela LIFURC - (Liga de Futebol Regional de Campinas), que obedecerão ao disposto deste regulamento seus anexos e normas, a serem determinadas pela comissão encarregada de organizá-los.
Art. 2º - Cada equipe poderá inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas. O prazo para inscrição de jogadores será até término da 1ª fase do campeonato em curso.
Art. 3º - O atleta poderá se identificar até a quinta rodada da 1ª fase com o RG original (não aceitando jamais fotocópia) e, posteriormente, somente com a carteirinha oficial da LIFURC, devidamente rubricada, carimbada e plastificada. Após o prazo citado, a equipe que não estiver em conformidade com a documentação legal será penalizada com a perda de 06 (seis) pontos, mesmo que a partida seja realizada.
Parágrafo único - Para a confecção da carteirinha da LIFURC, é necessário que o atleta preencha uma ficha de inscrição fornecida pela LIFURC, juntando 01 (uma) foto recente mais cópia do RG legível. Será cobrada uma importância simbólica para a confecção da carteirinha (o valor será estipulado em documento anexo a cada campeonato iniciado).
Art. 4º - A equipe que fizer uso de atleta irregular, falsificar documento, omitir declaração, inserir declaração falsa não se defender ou justificar ato de indisciplina ou ato contrário ao Regulamento em tempo hábil ou estipulado em documento oficial da LIFURC, será penalizada com a perda de 06 (seis) pontos, ou dependendo do ato, eliminada do campeonato em curso.
Art. 5º - Antes do início de cada partida, todos os atletas titulares e reservas, através de seu dirigente deverão apresentar os documentos comprobatórios (RG original ou carteirinha da LIFURC) dependendo do caso, ao árbitro ou representante da partida que confrontará com a súmula realizando anotações necessárias.
Parágrafo único – A súmula deverá ser lida na íntegra e assinada pelo árbitro e /ou representante da partida e deverá conter também as assinaturas dos capitães de cada equipe.
Art. 6º – É de inteira responsabilidade e atribuição obrigatória do árbitro e/ou representante constar em súmula, os nomes completos e RG dos técnicos, massagistas e dirigentes de cada equipe participantes do jogo.
Parágrafo 1º - É de inteira responsabilidade do árbitro, apresentar um representante para auxiliá-lo no preenchimento da súmula durante a partida.
Parágrafo 2º - Na ausência do representante, o árbitro é o único responsável pela confecção na íntegra da súmula, não podendo as equipes em disputa, serem prejudicadas pela ausência do representante.
Art. 7º - As carteirinhas dos atletas titulares deverão ficar à disposição do representante até o final da partida. Quando houver substituição, o atleta que for entrar no jogo deverá se apresentar ao representante no momento da substituição com a carteirinha e, este avisará o árbitro da legalidade da substituição. Toda substituição deverá ter o mesmo procedimento.
Parágrafo único - Após o árbitro dar início ao 2º tempo da partida, nenhum atleta poderá participar da partida se o mesmo não estiver devidamente uniformizado e com a carteirinha da LIFURC, ou RG conforme o caso, entregue para o árbitro e/ou representante.
Art. 8º - Cada dirigente de equipe tem o pleno direito de “checar” a documentação dos jogadores da equipe adversária e, na dúvida, deve solicitar ao representante ou árbitro para relatar por escrito no verso da súmula qualquer irregularidade observada. Na recusa do representante ou do árbitro, arrolar duas testemunhas devidamente documentadas e constar a irregularidade através de ofício denúncia à LIFURC.
Parágrafo 1º – Em caso de suspeita, poderá ainda a equipe que se sentir prejudicada, solicitar o RG original para confronto com a carteirinha expedida pela LIFURC.
Parágrafo 2º - A equipe que negar a entrega das carteirinhas para “checagem” do adversário ficará sujeita a punições impostas pela Comissão Disciplinar da LIFURC conforme Artigo 4º deste Regulamento.
Art. 9º - Não será permitida a propaganda de objetos ilícitos ou apologia ao crime em uniformes dos atletas e comissão técnica das equipes, sob pena de eliminação da equipe do campeonato.
Art. 10º - A LIFURC não se responsabiliza por qualquer acidente ou incidente que ocorra antes, durante e após a partida, ou durante o campeonato, cabendo a inteira responsabilidade às equipes e aos responsáveis das mesmas, sobre qualquer ato que venha constituir crime perante a legislação vigente.
Art. 11º - Somente poderão ficar dentro das limitações de jogo os atletas inscritos para a respectiva partida, o técnico, o massagista e o dirigente devidamente reconhecido. A equipe que desrespeitar este artigo e o ato conflitar causando atraso ou suspensão do jogo será penalizada inclusive com a perda dos pontos.
Parágrafo único - Não será permitida a permanência nas limitações da partida de pessoas descredenciadas, a opção por gandulas é de responsabilidade do árbitro.
Art. 12º - As equipes participantes do jogo são responsáveis por qualquer incidente que venha ser provocado por suas torcidas, atletas, técnico, massagista ou dirigente de seu clube.
Parágrafo 1º - Qualquer ato de violência praticado por atletas, técnico, dirigente, massagista ou torcida contra árbitros, atletas ou diretores, que venha a se constituir crime, a equipe causadora será eliminada do campeonato, podendo ainda o agressor (agressores) ser responsabilizado criminalmente pelo ato praticado.
Parágrafo 2º - Dependendo do ato praticado, os responsáveis pela agressão poderão ser punidos de 03 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de suspensão das atividades realizadas pela LIFURC.
Parágrafo 3º - Na reincidência, a equipe ou responsável pela agressão, poderá ser eliminado (a) das competições organizadas pela LIFURC.
Art. 13º - A equipe mandante do jogo deverá receber a equipe visitante com cordialidade, colocando à disposição do visitante vestiários e sanitários apropriados e compatíveis para o desenvolvimento da troca de roupas e outras atividades.
Parágrafo único – O não cumprimento desse artigo, a equipe mandante do jogo poderá ser punida pela Comissão Disciplinar, exceto casos plenamente justificados antes do início do campeonato.
Art. 14º - A equipe que não dispõe de campo, automaticamente se compromete a mandar jogos nos campos dos adversários.
Parágrafo único – Após o início de cada campeonato, a designação de campo ou alteração, será aceitável até às 18hs da terça-feira que anteceder a rodada de sábado e domingo. Salvo motivo maior e comprovado em documentação expedido pelo responsável pela praça de esporte.
Art. 15º – Cada partida terá a duração de 80 (oitenta) minutos, divididos em dois tempos de 40 (quarenta) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos para descanso.
Parágrafo único – Poderá ainda ser procedido uma parada técnica aos 10 (dez) minutos, se necessário, para os atletas de hidratarem.
Art. 16º – Os horários das partidas serão previamente definidos conforme tabela divulgada, ou constante na súmula, havendo uma tolerância de 20 (vinte) minutos para o início do jogo.
Parágrafo 1º – A equipe que estiver em desobediência com esse artigo perderá os pontos do jogo se o árbitro assinalar o “WO” na súmula em caso de atraso.
Parágrafo 2º – Na configuração do “WO” serão repassados para a equipe que compareceu para o jogo, 03 (três) pontos e (três) gols que serão somados na pontuação.
Parágrafo 3º – A equipe que praticar o “WO” propositalmente sem justificativas por duas vezes, será eliminada do campeonato e perderá o valor do cheque caução depositado na LIFURC. Será definido em congresso técnico, o valor a ser recolhido.
Parágrafo 4º - A equipe que praticar o “WO” propositalmente na fase do “Play-Off” com a intenção de ser beneficiada será eliminada do campeonato, repassando para a equipe adversária a vantagem do “Play-Off”.
Art. 17º – Os horários pré-definidos para os jogos serão, sábado 13h40 e 15h30 - 1º e 2º jogo respectivamente - e domingo e feriado 8h20 e 10h. Qualquer alteração ficará sujeita a análise da comissão organizadora e consentimento de ambas às equipes. Em jogo noturno, salvo indicação de rodada dupla, terá início às 20h.
Art. 18º – Na 1ª fase do campeonato, as equipes mandantes indicam um colaborador para atuar como árbitro e outro como representante para iniciar a partida, sem cobrança de taxa. Nesta etapa, caso se comprove arbitragem danosa contra o visitante, o clube mandante se responsabilizará pelo pagamento integral de árbitros e representantes do quadro oficial da entidade, no valor de R$ 80. A partir da segunda fase a arbitragem será do quadro oficial da entidade.
Parágrafo único – A súmula deverá ser preenchida normalmente, constando circunstâncias minuciosas.
Art. 19º - Em caso de condições climáticas não favoráveis para a realização da partida, as equipes deverão comparecer no horário determinado pela tabela, onde será realizada uma avaliação preliminar pelo árbitro e, posteriormente entre o administrador da praça de esporte, o árbitro e os responsáveis pelas equipes decidindo pela realização ou não do jogo.
Parágrafo 1º - A decisão do árbitro inicialmente impera sobre as demais avaliações sobre a realização ou não da partida.
Parágrafo 2º - Em caso extraordinário, o administrador da praça de esporte poderá fazer uma avaliação antecipada e, em tempo hábil de no máximo de 24 horas do início do jogo, comunicar as partes interessadas sobre a não realização da partida. Nesse caso, a comissão organizadora providenciará uma nova data para a realização o jogo.
Parágrafo 3º - De acordo com o artigo 19º em seu parágrafo 2º em caso da não realização da partida, não será cobrada a taxa de arbitragem.
Art. 20º – Os clubes deverão recolher uma taxa de inscrição no valor de R$ 20, para estarem habilitados a participarem do campeonato.
Parágrafo 1º – O clube que deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição após as quatro primeiras rodadas poderá sofrer punições aplicadas pela comissão organizadora, até a eliminação da competição.
Parágrafo 2º – A mesma punição se aplica às equipes que deixarem de efetuar o pagamento da taxa de arbitragem.
Parágrafo 3º - A taxa do árbitro deverá ser quitada no máximo até o intervalo da partida.
Parágrafo 4º - O árbitro poderá suspender a partida se a taxa de arbitragem não for quitada e a equipe em falta será punida com a perda dos pontos da partida, sendo repassados para a equipe adversária.
Art. 21º – Em caso de coincidência de uniforme, caberá ao clube mandante providenciar a substituição do mesmo, sob pena do não cumprimento resultar em perda dos pontos.
Art. 22º – A equipe que se sentir prejudicada por qualquer motivo terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas após o término da partida, para impetrar uma denúncia por escrito em duas vias protocolado junto à comissão disciplinar da LIFURC. Após esse prazo não será aceito qualquer tipo de reivindicação.
Art. 23º – Cada equipe participante da partida deverá apresentar no jogo duas bolas em condições de uso. As bolas deverão ficar à disposição do representante sob fiscalização do árbitro até o final do jogo.
Art. 24º – É obrigação da equipe mandante, em qualquer situação, fazer a demarcação das linhas do campo de futebol, sob pena do não cumprimento resultar em perda dos pontos da partida, caso o adversário se recuse a jogar e o árbitro entender que não há condições da realização do jogo por esse motivo.
Art. 25º – Em todas as fases da competição e em todos os campeonatos administrados pela LIFURC, os jogos serão disputados sem a observação da regra do impedimento, cabendo ao árbitro único a responsabilidade de aplicar as demais regras do futebol.
Art. 26º – Nos jogos das fases decisivas do campeonato, será de inteira responsabilidade da comissão organizadora da LIFURC o mando de jogos, que fará uso de suas atribuições, respeitando as sugestões apresentadas pelas equipes em disputa.
Art. 27º - O 3º Campeonato de Hipermaster da Série B será disputado por 16 clubes, que serão distribuídos em dois grupos, com jogos entre si no próprio grupo, conforme tabela previamente divulgada pela comissão organizadora da competição. Os clubes são: Cambuí-sócio (B), Cascavel, Castelo, Cecojam, Concórdia, Dic Dois P, Dic Dois S, Estoril, Jonel, Juventus do Jd. Florence, Ofice-Vila, Okinawa, Ouro Verde, Novo Maracanã, Recanto e São Pedro.
Art. 28º - Classificam-se à segunda fase as sete melhores equipes de cada grupo na primeira fase, que serão distribuídas em sete grupos de duas equipes em cada. Os confrontos na fase serão através do critério de eliminatória dupla, com vantagem de jogar por empate a agremiação de melhor campanha.
Parágrafo único – A composição dos grupos vai obedecer esta ordem:
Grupo C – 1º A x 7º B
Grupo D – 2º A x 6º B
Grupo E – 3º A x 5º B
Grupo F – 4º A x 4º B
Grupo G – 5º A x 3º B
Grupo H – 6º A x 2º B
Grupo I – 7º A x 1º B
Art. 29º - Os vencedores da segunda fase e o perdedor com melhor índice técnico garantem vaga à terceira fase, a fase quartas-de-final, com jogos através do sistema de eliminatória dupla. Fica preservado o direito de mando do segundo jogo para a equipe de melhor campanha na fase anterior. Igualmente essas equipes de melhor campanha se prevalecem em caso de igualdade no número de pontos e no saldo de gols.
Parágrafo único – Na terceira fase, o clube de melhor campanha na fase anterior enfrentará o de pior campanha, o oitavo classificado. O segundo pega o sétimo, o terceiro o sexto e o quarto o quinto colocado.
Art. 30º – Os vencedores da terceira fase garantem vaga à fase semifinal. O mesmo se aplica aos vencedores da semifinal, que se enfrentarão na final, cujos locais dos jogos são facultados pela LIFUC.
Art. 31º Exceto na final quando não será considerada vantagem no saldo de gols, nas demais fases, havendo entre uma ou mais equipes igualdade de pontuações, o critério de desempate observará o disposto abaixo.
Maior número de vitórias;
Melhor saldo de gols;
Maior número de gols a seu favor;
Confronto direto
Menor número de Cartões Vermelhos recebidos em todas as fases do campeonato;
Sorteio na LIFURC, com dia e horário pré-estabelecido.
Art. 32º – O atleta que receber o terceiro cartão amarelo estará suspenso automaticamente por uma partida, e na reincidência (terceiro amarelo da segunda série), a suspensão será de dois jogos e assim, sucessivamente.
Parágrafo único – O atleta que receber o cartão vermelho, estará suspenso automaticamente da próxima partida, dependendo da gravidade do ato poderá ainda, após reunião da Comissão Disciplinar, sofrer maiores conseqüências e penalidades.
Art. 33º – Os cartões de advertências aplicados durante o campeonato não serão de modo algum “zerados” em nenhuma fase, e ao final de cada campeonato, os atletas que possuírem cartões de advertências que resultem em suspensão automática e que ainda não foi cumprido durante o campeonato em disputa, cumprirá na primeira partida do próximo campeonato realizado e organizado pela LIFURC, independente da categoria ou equipe que o atleta faltoso se inscrever.
Art. 34º – O atleta que receber o cartão vermelho durante uma partida não poderá permanecer na área de limitação do jogo (interior do alambrado), banco de reservas. O mesmo procedimento será aplicado aos técnicos, massagistas e dirigentes expulsos pelo árbitro.
Art. 35º – Os atletas ou as equipes que antes, durante ou após a partida, dentro de 24 horas, realizar ato de constrangimento moral ou físico ao árbitro, dirigente e demais membros reconhecidamente de cada equipe, desde que não se constitua crime, poderá sofrer punições após reunião da Comissão Disciplinar da LIFURC.
Art. 36º – Serão impostas severas punições aos árbitros que, comprovadamente, desde que não constitua crime, causar constrangimento, difamações, submissões ou denegrir os atletas, com palavras, gestos ou atos durante uma partida de futebol organizado pela LIFURC.
Art. 37º – Todas as punições a atletas, técnicos, dirigentes, massagistas e árbitros, serão de um modo geral ostensiva, respeitando rigorosamente os artigos e parágrafos deste regulamento.
Art. 38º – Este regulamento está sujeito a anexos ou complementações em tempo hábil, caso a Comissão Organizadora assim o achar necessário para melhor desenvolvimento e esclarecimentos dos campeonatos organizados pela LIFURC.
Parágrafo único – Todos os anexos ou complementações deste regulamento, após análise dos participantes de um congresso técnico, serão amplamente divulgados.